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Atendimento Conntador

FOLHA DE PAGAMENTO: PIS/PASEP

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

 

São consideradas entidades sem fins lucrativos de acordo com a legislação:

  • Templos de qualquer culto;

  • Partidos políticos;

  • Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda;

  • Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda;

  • Sindicatos, federações e confederações;

  • Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

  • Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.

  • Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público;

  • Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;

  • A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971.


Exemplo: Um sindicato, com folha de salários de R$ 65.000,00, recolherá o PIS no valor de: R$ 650,00 (R$ 65.000,00 x 1% ).


PARCELAS INTEGRANTES DA FOLHA DE SALÁRIOS

 

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

 


Fonte: Guia Trabalhista

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