top of page

Sefaz-SP: Descontinuação CF-e-SAT no varejo

  • Atendimento Conntador
  • 25 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no varejo. A mudança ocorre para adotar a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), documento digital que promete melhor adaptação ao novo contexto tributário e tecnológico.


O processo de transição do CF-e-SAT para a NFC-e é influenciado pela Emenda Constitucional 132/2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Esse cenário exige adequações nos documentos fiscais para atender às novas obrigações tributárias. Além disso, o avanço da cobertura de internet em São Paulo facilita a adoção de soluções digitais, permitindo que a NFC-e seja aplicada de maneira mais padronizada e eficaz.


Prazos e orientações para empresas

A partir de 1º de novembro a Sefaz/SP bloqueou novas ativações de equipamentos CF-e-SAT. Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos, incluindo as que possuem filiais com esse sistema. 


No entanto, o uso do CF-e-SAT será permitido até o final de 2025, e a partir de 1º de janeiro de 2026, apenas documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão.


Recomendações para contadores e empresas

A transição exige que profissionais de contabilidade orientem seus clientes sobre as mudanças, destacando a importância de alinhar as operações fiscais com a nova tecnologia NFC-e. A Sefaz/SP visa com essa medida promover uma uniformidade entre os estados, além de integrar as obrigações fiscais aos avanços digitais.



Fonte: Portal Contábeis, Izabella Miranda

Posts recentes

Ver tudo
Regras de Advertência

O que são advertências? As advertências são o modo mais leve de punir um empregado que desrespeita as regras da empresa. É por meio dessa...

 
 
 

Comments


bottom of page